TJMS - 0835343-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835343-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Regina Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 598-633. -
01/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835343-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Regina Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 583-586. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835343-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Regina Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Mara Regina Marques em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100092658, para 5,88% a.M; n. 040100095917, para 3,35% a.M; n. 040100099853, para 2,78% a.M; n. 040100102072, para 3,33% a.M; n. 040100105775, para 3,06% a.M; n. 040100110240, para 3,26% a.M; n. 040100113933, para 3,37% a.M; n. 040100117453, para 3,74% a.M; n. 050530039049, para 5,27% a.M; n. 050530048279, para 5,61% a.M; n. 050530050743, para 2,62% a.M; n. 050530051073, para 5,67% a.M; n. 050530053413, para 2,89% a.M.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835343-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Regina Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
19/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835343-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Regina Marques - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
04/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 21:13
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:13
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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