TJMS - 0805908-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0805908-52.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Viação Motta Ltda. - Manifeste a executada, em cinco dias, acerca do bloqueio, conforme informações Sisbajud de pp. 52-63. -
27/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0805908-52.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Viação Motta Ltda. - "Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
10/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
10/06/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802820-71.2023.8.12.0024
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Daniel Junior de Souza Vieira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 16:35
Processo nº 0809186-69.2021.8.12.0001
Silvio Ojeda
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 14:55
Processo nº 0800975-09.2020.8.12.0024
Banco do Brasil SA
Rogerio Scarabelo Garcia da Costa
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2020 14:39
Processo nº 0803294-74.2024.8.12.0002
Marcelo Miranda Pinheiro
Edifiio sobre As Ondas
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 11:20
Processo nº 0804311-85.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Rafael Ferreira Zandona
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 15:52