TJMS - 0802820-71.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:25
Documento Digitalizado
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17/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 04:12
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802820-71.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Daniel Junior de Souza Vieira - Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 177, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Determino a imediata retirada das restrições via RENAJUD.
Nos termos do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão do silêncio das partes acerca do pagamento das despesas, estas deverão ser pagas, pro rata.
Ainda, com supedâneo no artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Por fim, resta indeferida a suspensão, pois, em caso de descumprimento do acordo poderá ser promovido o cumprimento de sentença -
13/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 22:09
Emissão da Relação
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12/06/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:20
Registro de Sentença
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12/06/2025 18:20
Homologada a Transação
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29/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:08
Prazo em Curso
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08/05/2025 17:29
Expedição de Carta.
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08/05/2025 08:22
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 11:12
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802820-71.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Daniel Junior de Souza Vieira - Intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta/AR), para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
05/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2025 14:06
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
28/03/2025 12:44
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802820-71.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Daniel Junior de Souza Vieira - Defiro o imediato levantamento da constrição, via Renajud.
Após, intime-se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. -
26/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:02
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:55
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Informações
-
20/03/2025 09:19
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 17:45
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802820-71.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Desp. de fls. 103: Defiro a dilação, pelo prazo de 60 dias.
Decorrido, intime-se o autor em 5 dias. -
16/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:30
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:52
Prazo em Curso
-
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
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08/07/2024 08:11
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802820-71.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do r. despacho de fl. 88: Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de inclusão de restrição de circulação via RENAJUD (restrição total), autorizando desde já a imediata aprensão e remoção do veículo pela autoridade de trânsito a depósito. 2.
Observo, entretanto, que havendo aprensão do veículo, por inexistir neste Juízo depositário oficial, será o exequente nomeado para tal encargo, corendo por sua consta e risco, inclusive despesas, a remoção do bem. 3.
No mais, intime-se a exequente para requerer o que entender, em 5 dias. Às providências e intimações necesárias. -
05/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 17:37
Emissão da Relação
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Informações
-
20/05/2024 17:43
Prazo em Curso
-
09/05/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 06:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 07:43
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 18:48
Emissão da Relação
-
16/02/2024 15:57
Prazo em Curso
-
16/02/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 15:57
Juntada de NULL
-
25/01/2024 16:27
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/01/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2024 19:26
Prazo em Curso
-
08/01/2024 13:34
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 15:55
Juntada de Informações
-
15/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 15:43
Emissão da Relação
-
14/12/2023 15:08
Prazo em Curso
-
14/12/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 14:25
Proferida decisão interlocutória
-
14/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:04
Informação do Sistema
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13/12/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2023 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/12/2023 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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