TJMS - 0837242-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine dos Santos Pereira (OAB 14023/MS), Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0837242-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine dos Santos Pereira, Gislaine dos Santos Pereira - Ré: Olga Maria da Silva - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
13/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 15:50
de Conciliação
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine dos Santos Pereira (OAB 14023/MS) Processo 0837242-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine dos Santos Pereira, Gislaine dos Santos Pereira - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 30/01/2025 às 15:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Outrossim, fica cancelada audiência de f. 42-43, uma vez que a requerida não foi citada.
Nada mais. -
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine dos Santos Pereira (OAB 14023/MS) Processo 0837242-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine dos Santos Pereira, Gislaine dos Santos Pereira - f. 40/41: "À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 28 e 31-39) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça." f. 43: "CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 01/11/2024 às 16:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine dos Santos Pereira (OAB 14023/MS) Processo 0837242-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine dos Santos Pereira, Gislaine dos Santos Pereira -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar a declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo requerente; b) justapor documento pessoal com foto; e, c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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