TJMS - 0815121-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 20:01
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:52
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS) Processo 0815121-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Santos Cunha - Diante da Decisão de f. 203, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
02/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS) Processo 0815121-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Santos Cunha - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada e requerer o que de direito. -
25/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 13:09
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 13:07
Processo Reativado
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0815121-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Santos Cunha - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 176-184, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 3.897,00 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde 01/11/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:39
Homologada a Transação
-
06/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:46
de Conciliação
-
05/08/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS) Processo 0815121-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Santos Cunha -
Vistos. 1.
Designo audiência de concilação para o dia 05/08/2024 às 14h:30min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul https:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabildade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de concilação ou na de instrução, acaretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de concilação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acaretará a extinção do proceso, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas. 4.
O pedido liminar na verdade se confunde com o mérito e, ademais, a restiuição, se for determinada, será deliberada na sentença, não sendo matéria de tutela de urgência, até mesmo em virtude de seu caráter satisfativo.
Cumpra-se. -
04/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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