TJMS - 0801435-74.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:11
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 10:22
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fatima Trad Martins (OAB 4525/MS), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS) Processo 0801435-74.2021.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moreira Importação e Exportação Ltda - Exectdo: Fabio Klauzer Colman Preto - 1.
Trata-se de pedido de conversão da ação de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa (fls. 380-388), que acolho independentemente da prévia tentativa frustrada de apreensão do produto, para evitar a prática de ato inútil e dispendioso, eis que a petição de fls. 418-419 informa que a diligência para tentativa de arresto precedente, de f. 143, se frustou, motivo pelo qual ordeno, desde já, após as anotações pertinentes à evolução de classe e ao valor da causa (R$ 448.000,00), a citação da parte executada, por mandado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial e seus acréscimos legais, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). 2.
Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC).
Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte executada. 3.
Não encontrada a parte executada ser-lhe-ão arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §§ 1 e 2º do CPC). 4.
Frustradas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, o exequente deverá requerer a citação por edital.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto será convertido em penhora, independente de termo, em conformidade com o artigo 830, § 3º do CPC. 5.
Anote-se no mandado que, no prazo para embargos, a (s) parte (s) executada (s) poderá (ão) requerer o parcelamento do débito em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça (m) o crédito da (s) parte (s) exequente (s) e comprove (m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, aí incluídas as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 6.
Sem prejuízo, no mesmo expediente cientifique (m) a (s) parte (s) executada (s) de que dispõe (m), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). 7.
Registre-se que, independente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das taxas respectivas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório competente a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previsto no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8.
Efetivada a penhora e avaliação, após ciência da (s) parte (s) executada (s) e não havendo questões pendentes de resolução, intime(m)-se a (s) exequente (s) para dizer se possui (em) interesse (s) na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação (arts. 876 e 880 do CPC).
Caso opte pela alienação em hasta pública, designem-se datas para realização das hastas, observando-se as disposições legais e a documentação exigida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado em tendo a constrição recaído em bem (ns) imóvel (is). 9.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique o/a (s) executado (a) (s) que no caso de pagamento integral da obrigação no prazo assinalado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º do CPC). 10.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:25
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:10
Apensado ao processo numero do processo
-
30/11/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 13:27
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 17:06
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:36
Evolução da Classe Processual
-
20/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 02:07
Decorrido prazo de parte
-
18/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2023 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:01
Decisão ou Despacho
-
21/05/2022 22:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:38
Embargos
-
25/03/2022 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:06
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2021 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2021 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 21:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:30
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2021 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:36
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2021 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 23:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2021 07:35
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2021 11:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/04/2021 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2021 11:04
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2021 11:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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