TJMS - 0806015-82.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 13:01
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Informações
-
18/08/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:37
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 07:00
Emissão da Relação
-
09/07/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:35
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara da Silva Pimenta (OAB 21891/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0806015-82.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Alves da Maia - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de f. 357 e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:14
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
17/01/2025 09:55
Prazo em Curso
-
20/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara da Silva Pimenta (OAB 21891/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0806015-82.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Alves da Maia - Vistos etc.
Intime-se novamente o setor competente do INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que majoro para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor, sem prejuízo da multa anteriormente arbitrada. Às providências. -
09/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 19:45
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 07:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/11/2024 07:39
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:38
Prazo em Curso
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
27/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:38
Prazo em Curso
-
15/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:06
Emissão da Relação
-
03/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 10:27
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara da Silva Pimenta (OAB 21891/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0806015-82.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Alves da Maia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, no valor equivalente a 100% do salário de benefício (art. 44 da Lei n. 8.213/91), com termo inicial em 08/11/2018, observada a prescrição quinquenal, haja vista que o requerimento administrativo foi formulado em 16/08/2018 (f. 72) e a presente ação ajuizada em 08/11/2023.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao setor competente do INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:05
Emissão da Relação
-
11/06/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:11
Registro de Sentença
-
11/06/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:37
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:05
Prazo em Curso
-
09/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 18:58
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 18:55
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:14
Juntada de NULL
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 17:20
Prazo em Curso
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 16:27
Emissão da Relação
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:30
Prazo em Curso
-
19/03/2024 16:29
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 07:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 20:58
Prazo em Curso
-
18/01/2024 07:02
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 09:39
Emissão da Relação
-
19/12/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:00
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 16:46
Emissão da Relação
-
17/11/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2023 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:02
Informação do Sistema
-
08/11/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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