TJMS - 0806316-29.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 17:15
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 17:15
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
09/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806316-29.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
Honorários nos termos do acordo.
Homologo a desistência tácita ao recurso de apelação interposto pelo réu Bradesco S/A (art. 998 do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 09:26
Homologada a Transação
-
30/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806316-29.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Silva Franco - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
01/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806316-29.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Silva Franco - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) determinar o cancelamento da cobrança questionada na prefacial sob a denominação "PAGTO ELETRON COBRANÇA (Bradesco Vida e Previdência S/A)"; b) condenar o réu a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monteriamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:48
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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