TJMS - 0802955-67.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 08:59
Documento Digitalizado
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19/09/2025 08:53
Certidão
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:27
Baixa Definitiva
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05/09/2025 20:06
Certidão
-
05/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802955-67.2024.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudivino Candido da Silva Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:34
Recurso Especial
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01/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 15:45
Certidão
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01/08/2025 21:27
Prazo em Curso
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01/08/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:56
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802955-67.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudivino Candido da Silva Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802955-67.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudivino Candido da Silva Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802955-67.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Claudivino Candido da Silva Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REMOÇÃO DE SERVIDOR MILITAR - CÔNJUGE TAMBÉM SERVIDORA PÚBLICA - PROTEÇÃO DA FAMÍLIA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante garantia das Constituições Federal e Estadual, o servidortem o direito de ser removido para a localidade em que sua esposa, também servidora pública reside, uma vez que a unidade familiar se sobrepõe ao interesse de conveniência e oportunidade que norteia os atos da administração.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802955-67.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Claudivino Candido da Silva Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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