TJMS - 0000068-80.2024.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2025 21:05
Recebidos os autos
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01/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000068-80.2024.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sinei Ferreira de Lima Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:35
Publicação
-
23/04/2025 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 17:32
Recurso Especial
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16/04/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 20:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000068-80.2024.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sinei Ferreira de Lima Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 07:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000068-80.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sinei Ferreira de Lima Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche Ao recorrido para apresentar resposta -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000068-80.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Sinei Ferreira de Lima Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI ANTIDROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - TESE AFASTADA - CONFIRMAÇÃO SEGURA DA TRAFICÂNCIA IMPUTADA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, reunidos em ambas as fases, sólidos e seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas, de modo que a confirmação da condenação do acusado, como incurso nas penas do art. 33, caput, do referido diploma legal, é medida que se impõe. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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