TJMS - 0810761-41.2023.8.12.0002
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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04/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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13/08/2025 00:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2025
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12/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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08/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2025
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08/08/2025 19:20
Conheço do agravo de MARIA JOSE DOS SANTOS para não conhecer do Recurso Especial
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10/06/2025 08:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/06/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/05/2025 14:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810761-41.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria José dos Santos Lima Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Camila Chair Sampaio (OAB: 411264/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810761-41.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria José dos Santos Lima Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Camila Chair Sampaio (OAB: 411264/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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