TJMS - 0802263-29.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 11:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/06/2025 11:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/06/2025 00:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 04:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 02:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802263-29.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Dutra Alves - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
 
 Obs.
 
 Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
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                                            10/06/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 08:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/06/2025 01:39 Decorrido prazo de parte 
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                                            29/05/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 04:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802263-29.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Dutra Alves - Intimação acerca do despacho de fl. 115, bem como, autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais (30%) sobre o crédito principal, desde que o advogado junte o respectivo contrato no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            14/05/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            05/11/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 17:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802263-29.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Dutra Alves - Diante da concordância da parte exequente com o valor indicado pelo executado (p. 128), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (p. 120/122) e homologo o cálculo apresentado pelo Estado (p.127).
 
 Esclareça-se que no âmbito do Juizado Especial não há condenação da parte vencida em ônus sucumbenciais.
 
 Cadastre-se o ofício requisitório com base no cálculo do Estado (p. 127).
 
 Após, intimem-se as partes, e não havendo oposição, remeta-se-o ao órgão responsável. Às providências.
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                                            31/10/2024 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/10/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 10:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2024 10:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2024 10:00 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            29/10/2024 19:19 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 19:19 Decisão ou Despacho 
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                                            24/10/2024 00:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 11:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/09/2024 12:28 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 13:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/09/2024 15:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/08/2024 00:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 07:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 07:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 07:51 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            26/07/2024 07:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/07/2024 07:49 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/07/2024 07:48 Evolução da Classe Processual 
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                                            25/07/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 17:04 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/07/2024 11:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/07/2024 11:28 Transitado em Julgado em data 
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                                            12/07/2024 20:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/07/2024 18:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/07/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 11:51 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 11:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0802263-29.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Simone Dutra Alves - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; b) deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95). (...) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
 
 Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
 
 Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
 
 Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se."
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                                            05/07/2024 20:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/07/2024 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/07/2024 15:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/07/2024 15:29 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            05/07/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 09:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/06/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 09:44 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 09:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/06/2024 09:44 Homologada a Transação 
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                                            17/06/2024 15:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2024 12:34 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/02/2024 09:50 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 13:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/02/2024 12:42 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 12:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/02/2024 05:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 20:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/02/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2024 18:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 17:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 17:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 17:23 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            31/01/2024 10:22 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 10:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2024 14:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/01/2024 14:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/01/2024 14:19 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            19/01/2024 16:37 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2023 10:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/12/2023 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2023 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2023 16:20 Distribuído por tipo 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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