TJMS - 0800496-27.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:08
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800496-27.2023.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Generoso - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Famil.
Rurais do Brasil - I- Decorrido o prazo da repetição das consultas ao sistema Sisbajud - teimosinha, restaram negativas as tentativas de penhora on line, conforme comprovante nos autos.
II- Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Às providências.**************Extrato SISBAJUD às fls. 137/138. -
03/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:03
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 22:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 22:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 03:57
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 10:45
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 12:32
Processo Reativado
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:11
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0800496-27.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Generoso - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Famil.
Rurais do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial a fim de: a) Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e por conseguinte, a ilegalidade os descontos efetuados no beneficio da parte autora, referente à denominada "Contribuição Conafer". b) Condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do beneficio da parte requerente, sob a rubrica de "Contribuição Conafer", devendo o montante ser apurados em sede de cumprimento de sentença, uma vez que não há informação nos autos de quantas parcelas foram descontadas durante o tramite da presente demanda.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IGP-M/FGV a partir de cada desembolso (súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação nos termos do art. 405 do CC; c) Condenar a parte ré, ao pagamento de indenização por danos morais na quantia correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que se deu o primeiro desconto indevido, nos termos da Súmula 54, do STJ.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima, condeno a parte ré o pagamento das custas processuais; e, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
04/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:28
procedência parcial
-
20/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 03:37
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 15:21
de Conciliação
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:49
Decisão ou Despacho
-
22/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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