TJMS - 0802355-07.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 18:57
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 06:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802355-07.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Nilza da Silva - Intimação das partes do alvará expedido como requerido e determinad, ainda, fica a parte requerente ciente da informação de fls. 184, providenciando os dados bancários corretos junto ao Sapre no prazo de cinco dias, para amissão de novo alvará. -
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 13:50
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:56
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 07:15
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:37
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802355-07.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Nilza da Silva - F. 172: "Diante do pagamento da obrigação (f. 168), julgo extinta a execução, a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários.
Ademais, transfira-se o respectivo valor existente à (f. 158/159) em favor do credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
15/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 10:29
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:40
Registro de Sentença
-
28/04/2025 18:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:42
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:47
Prazo em Curso
-
24/01/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 21:40
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802355-07.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Nilza da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 20:55
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:54
Emissão da Relação
-
25/10/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 20:52
Juntada de Informações
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:21
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
28/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2024 07:51
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:03
Recebida petição inicial
-
24/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 07:39
Prazo em Curso
-
09/07/2024 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0802355-07.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Nilza da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e, juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; b) deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95). (...) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
05/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:27
Emissão da Relação
-
20/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:42
Registro de Sentença
-
20/06/2024 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 09:42
Expedição de NULL.
-
20/06/2024 09:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2024 12:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/02/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 05:27
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 12:42
Emissão da Relação
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/01/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 14:25
Recebida petição inicial
-
26/01/2024 12:45
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 12:15
Informação do Sistema
-
07/01/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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