TJMS - 0802150-17.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em "data"
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03/03/2025 01:43
Recebidos os autos
-
03/03/2025 01:43
Confirmada
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03/03/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/02/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Jair Alves Barreto Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - DEVER DE INDENIZAR PELO TEMPO ADICIONAL DE SERVIÇO PRESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INDENIZAÇÃO QUE, CONTUDO, DEVE CORRESPONDER A 50 (CINQUENTA) DIAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo sido o autor compelido a permanecer no exercício de suas atividades em decorrência do atraso na concessão da sua aposentadoria pela Administração Pública, faz jus ele à indenização, tratando-se de responsabilidade objetiva.
O quantum indenizatório deve corresponder a valor idêntico àquele recebido pelo servidor público no tempo adicional de labor prestado, correspondente, contudo, a 50 (cinquenta) dias, ponto no qual a sentença merece reforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:21
Provimento em Parte
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18/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Jair Alves Barreto Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:52
Inclusão em pauta
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14/02/2025 10:11
Confirmada
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14/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:11
Expedida/Certificada
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14/02/2025 01:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 10:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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