TJMS - 0802981-16.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Caetano da Silva (OAB 22393/MS) Processo 0801439-26.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinícius Henrique de Oliveira Milanezi - Ré: Andreia Weissheimer - Desp. fls. 17/18 [...] Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Andreia Weissheimer pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Vinícius Henrique de Oliveira Milanezi na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Vinícius Henrique de Oliveira Milanezi desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Não havendo acordo e apresentada contestação, ou em caso de revelia, retornem os autos à conclusão.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se. -
11/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:06
INCONSISTENTE
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08/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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