TJMS - 0809860-73.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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18/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 13:08
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:38
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:32
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Harrison da Silva Almeida ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:34
Emissão da Relação
-
23/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:27
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
12/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:55
Emissão da Relação
-
06/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
24/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
24/04/2025 18:44
Juntada de NULL
-
24/04/2025 18:44
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 18:03
Prazo em Curso
-
11/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:30
Prazo em Curso
-
07/03/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
24/02/2025 14:32
Prazo em Curso
-
24/02/2025 14:24
Juntada de NULL
-
24/02/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
03/02/2025 16:45
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:29
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:06
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:05
Prazo em Curso
-
30/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Exectdo: Harrison da Silva Almeida - Despacho de fl. 120: Há saldo de valor constrito para levantamento em favor da parte autora, conforme documento anexo Expeça-se alvará em seu favor.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar nova memória de cálculo, com abatimento do valor levantado.
Com a informação nova conclusão.
Intimem-se -
28/01/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 15:21
Emissão da Relação
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:27
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Exectdo: Harrison da Silva Almeida - Dispõe o art. artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 que as "contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALDO DO FUNDO DE GARANTIA PARA TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) PARA FINS DE ADIMPLEMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 8.036/90, as contas vinculadas são absolutamente impenhoráveis. 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não se confundem com pensão alimentícia, instituto do direto de família, e, portanto, não possibilitam a penhora do Fundo de Garantia (FGTS). 3.
Recurso não provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1414599-17.2021.8.12.0000 Corumbá, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 12/04/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Honorários advocatícios.
Pedido de penhora de saldo de FGTS.
Descabimento.
Verba absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.036/90.
Impossibilidade de afastar a regra em caso de honorários.
Entendimento específico do STJ a respeito.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Indeferimento mantido.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20424675720238260000 SP 2042467-57.2023.8.26.0000, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 03/03/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2023) Indefiro, portanto, o requerimento de penhora do saldo de FGTS da parte devedora.
Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:31
Emissão da Relação
-
29/11/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 10:51
Despacho Saneador
-
26/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:50
Prazo em Curso
-
08/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Ao autor para indicar o endereço da instituição financeira, cuja requisição de informações é solicitada à fl. 88.
Prazo: 5 dias -
07/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:15
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:15
Prazo em Curso
-
31/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Após, deverá ser apresentada nova memória de cálculo, descontando-se o valor levantado, o que não foi considerado à fl. 89. -
30/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:36
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 18:59
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 15:28
Informação do Sistema
-
18/10/2024 15:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:50
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:17
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - "Junte-se extrato de subconta e expeça-se guia em favor da parte autora para levantamento do valor constrito, sendo que deverá ser informado os dados bancários para tal fim.
Após, deverá ser apresentada nova memória de cálculo, descontando-se o valor levantado, o que não foi considerado à fl. 89.
Ainda, deverá a parte autora informar o endereço da instituição financeira, cuja requisição de informações é solicitada.
Intimem-se" -
19/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 07:56
Emissão da Relação
-
13/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:10
Prazo em Curso
-
06/09/2024 09:19
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:34
Emissão da Relação
-
28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
23/08/2024 17:00
Prazo em Curso
-
20/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
20/08/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 12:23
Juntada de NULL
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Exectdo: Harrison da Silva Almeida - (...) Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição. -
08/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 14:38
Prazo em Curso
-
07/08/2024 14:38
Prazo em Curso
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:33
Emissão da Relação
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:13
Prazo em Curso
-
17/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Exectdo: Harrison da Silva Almeida - Dec. de fls.61: (...) Comprovada a citação de Harrison da Silva Almeida à fl. 48, torno sem efeito o despacho de fl. 60.
Por conseguinte, ante ao decurso do prazo para impugnação, certificado à fl. 52, defiro, em parte, o requerimento de fls. 53/57, determinando-se, tão somente, a penhora on line, via sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias e a consulta via Renajud, por se mostrarem suficientes à satisfação da pretensão executória diante do atual momento processual, e porque inexistente qualquer indício de seu insucesso, validando o ensejo das medidas mais enérgicas requeridas pelas autoras.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
A viabilidade dos demais atos constritivos será analisada após resposta dos recursos acima deferidos. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 19:30
Gratuidade da Justiça
-
15/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:12
Emissão da Relação
-
10/07/2024 15:31
Prazo em Curso
-
10/07/2024 15:29
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alecio Paulo Alves Dias Junior (OAB 27170/MS) Processo 0809860-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cardoso Santana, Maria Júlia Cardoso de Almeida - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
09/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 12:35
Emissão da Relação
-
08/07/2024 08:25
Prazo em Curso
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Informações
-
03/07/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
18/06/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
14/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 15:22
Emissão da Relação
-
31/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 14:27
Prazo em Curso
-
24/05/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
15/05/2024 22:20
Prazo em Curso
-
15/05/2024 22:12
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 18:37
Prazo em Curso
-
11/03/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
08/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 17:41
Emissão da Relação
-
01/03/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Transferência de Processo - Saída
-
24/11/2023 16:45
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 18:09
Retificação de Classe Processual
-
04/10/2023 17:32
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 16:17
Recebida petição inicial
-
02/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:28
Retificação de Classe Processual
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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