TJMS - 0803192-54.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:26
Prazo em Curso
-
27/08/2025 09:07
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
03/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:44
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 16:53
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 09:24
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:41
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:15
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:08
Emissão da Relação
-
29/05/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 10:51
Prazo em Curso
-
17/05/2025 08:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
08/05/2025 10:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803192-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado às f. 183-225. -
07/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:13
Emissão da Relação
-
28/04/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:59
Prazo em Curso
-
29/03/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
29/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 10:45
Prazo em Curso
-
19/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
28/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:01
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803192-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora sobre o retorno dos autos da Instância Superior.
Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:02
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:57
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/01/2025 13:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/10/2024 12:20
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2024 10:02
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803192-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Souza Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o requerente para que apresente suas contrarrazões ao recurso de f. 119/124 -
06/09/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:06
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Apelação
-
14/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:13
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803192-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Souza Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora, devido à razão de 91% do salário de benefício, incluído o abono anual, tendo como termo inicial a data da incapacidade reconhecida pela perícia médica (04/03/2024), sendo o termo final um período de 06 (seis) meses contados da data da perícia, ocorrida em 08/03/2024.
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 07:46
Emissão da Relação
-
04/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:59
Registro de Sentença
-
03/07/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 12:08
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 09:42
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 08:58
Emissão da Relação
-
04/06/2024 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 09:08
Prazo em Curso
-
12/04/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 12:49
Emissão da Relação
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 10:50
Prazo em Curso
-
03/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 06:28:07, 2ª Vara Cível.
-
03/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 16:23
Emissão da Relação
-
28/03/2024 06:48
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:19
Prazo em Curso
-
15/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:28
Emissão da Relação
-
12/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:33
Prazo em Curso
-
29/11/2023 14:15
Prazo em Curso
-
29/11/2023 14:13
Documento Digitalizado
-
26/11/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 13:02
Emissão da Relação
-
16/11/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 14:57
Recebida petição inicial
-
16/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 06:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
15/11/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 07:14
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:03
Informação do Sistema
-
09/11/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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