TJMS - 0808411-80.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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11/06/2025 11:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808411-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Apelada: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO (SEGURO) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MINORADOS PARA R$ 1.200,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Banco Bradesco S/A possui legitimidade passiva, pois, na qualidade de administrador da conta, responde solidariamente nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, pela ausência de autorização do correntista para a realização dos descontos.
II - Não demonstrada a contratação da cobrança sob título de seguro, resta configurada a falha na prestação do serviço, devendo ser declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes.
III - Se o valor fixado a título de indenização por danos morais se mostra excessivo e dissonante com as peculiaridades que cercam a demanda, impõe-se minorar seu quantum para montante que se mostre mais adequado e razoável para ressarcir o sofrimento suportado, sem caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado.
IV - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:36
Provimento em Parte
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06/06/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808411-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Apelada: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 17:09
Inclusão em pauta
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04/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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