TJMS - 0822134-77.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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10/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2024 12:51
Recurso Especial não admitido
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08/11/2024 13:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822134-77.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Antonio da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822134-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcelo Antonio da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112, DO STJ - TEMA 1068, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente.
Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
O pagamento da indenização referente à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença pressupõe a incapacidade plena e irreversível do segurado, o que não ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822134-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo Antonio da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822134-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marcelo Antonio da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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