TJMS - 0800219-10.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800219-10.2024.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA FLS. 128/129. [...] Posto isso, decreto a extinção do processo, sem apreciação de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor.
P.R.I. -
29/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:14
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:14
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800219-10.2024.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO FLS. 123.
Inviável o acolhimento do pedido de f. 122, tendo em vista que somente ainda não foi realizada a tentativa de apreensão do bem em virtude da ausência de recolhimento integral das custas da diligência, conforme certidões de f. 109 e 121.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o integral recolhimento das custas, sob pena de extinção. -
06/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800219-10.2024.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da autora para providenciar o recolhimento da quilometragem necessária para o cumprimento da diligência na zona rural.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:21
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 07:44
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:50
Juntada de tipo de documento
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08/02/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800219-10.2024.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - A inserção de bloqueio de circulação no sistema RENAJUD só será objeto de análise pelo juízo após a tentativa de apreensão no endereço informado nos autos, o que não ocorreu por ausência de recolhimento da diligência do oficial de justiça, conforme certidão de f. 90.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
22/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 06:35
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800219-10.2024.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 90.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
07/11/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
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26/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 20:05
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800219-10.2024.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de apreender o bem alienado fiduciariamente.
Intime-se a parte autora para indicar pessoa para recebimento do bem, qual resta, desde logo, nomeada como fiel depositária do bem.
Em consonância com o artigo 3º, §§ 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/1969, proceda-se à restrição judicial do veículo na base de dados do Sistema RENAJUD.
Efetivada a busca e apreensão do veículo, retire-se a restrição.
Cumprida a liminar e não ocorrendo o pagamento, determino que o bem permaneça nesta comarca pelo prazo que possui o demandado para pagamento da integralidade da dívida, salvo nova deliberação.
Autorizo que o ato seja realizado conforme dispõe o artigo 212 do CPC.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida - entendida, conforme jurisprudência do STJ, esta como os valores apresentados e comprovados pelo autor na sua inicial - ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, da execução da liminar. -
02/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2024 22:44
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2024 22:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 14:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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