TJMS - 0856287-68.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0856287-68.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Yamamoto, Mariko Nakaoka, Sumiharu Nakaoka, Sergio Sussumu Yamamoto, Maria da Paz Yamamoto, Laryssa Yumi Yamamoto Topis, Lays Yuri Yamamoto, Ricardo Siudi Yamamoto, Matico Yamamoto Guimarães, Aderbal Guimarães, Mario Yamamoto - Réu: Izael Azevedo dos Santos - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
18/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 09:23
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0856287-68.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Yamamoto, Mariko Nakaoka, Sumiharu Nakaoka, Sergio Sussumu Yamamoto, Maria da Paz Yamamoto, Laryssa Yumi Yamamoto Topis, Lays Yuri Yamamoto, Ricardo Siudi Yamamoto, Matico Yamamoto Guimarães, Aderbal Guimarães, Mario Yamamoto - Réu: Izael Azevedo dos Santos -
Vistos.
Em juízo de retratação (art. 485, § 7º, do NCPC), mantém-se a sentença recorrida, pelos fundamentos nela expendidos.
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
19/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 21:14
Processo Reativado
-
10/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0856287-68.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Yamamoto, Mariko Nakaoka, Sumiharu Nakaoka, Sergio Sussumu Yamamoto, Maria da Paz Yamamoto, Laryssa Yumi Yamamoto Topis, Lays Yuri Yamamoto, Ricardo Siudi Yamamoto, Matico Yamamoto Guimarães, Aderbal Guimarães, Mario Yamamoto - Réu: Izael Azevedo dos Santos -
Vistos.
No caso, observa-se que é necessário decretar a extinção do processo, visto que houve perda do objeto diante do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declara-se extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Dispensa-se o pagamento de custas remanescentes, se houver.
P.
R.
I.-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se. -
18/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 20:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0856287-68.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Yamamoto, Mariko Nakaoka, Sumiharu Nakaoka, Sergio Sussumu Yamamoto, Maria da Paz Yamamoto, Laryssa Yumi Yamamoto Topis, Lays Yuri Yamamoto, Ricardo Siudi Yamamoto, Matico Yamamoto Guimarães, Aderbal Guimarães, Mario Yamamoto - Réu: Izael Azevedo dos Santos -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo preliminares ou nulidades, razão pela qual declara-se o feito saneado.
Com base no que foi alegado pelas partes na fase postulatória (inicial, contestação e réplica), passa-se a fixar como pontos controvertidos os seguintes: a) se a requerente exerceu posse anterior à presença do requerido; b) qual o período que exerceu a posse anterior e como esta foi perdida; c) qual o tempo que o requerido está na posse do imóvel; d) a que título o requerido permaneceu no imóvel; Quanto aos pontos controvertidos dos itens "a", "b" e "c", na medida em que abrangem fatos constitutivos de seu direito, caberá o ônus da prova à demandante (CPC, artigo 373, I).
Em relação ao item "d", o encargo será do requerido, posto que retratam fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito da demandante (CPC, artigo 373, II).
Portanto, para comprovação dos fatos controvertidos acima apontados, em consideração às manifestações das partes nos autos, defere-se a produção de prova testemunhal.
Em relação à prova testemunhal, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os autos conclusos. -
08/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:55
Outras Decisões
-
13/09/2023 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 14:54
de Conciliação
-
11/09/2023 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 22:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 22:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 18:58
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 12:52
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 15:18
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:06
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 16:06
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:59
Decisão ou Despacho
-
02/02/2023 13:59
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2023 13:59
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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