TJMS - 0801547-38.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Garbelini Kotsifas (OAB 58644/PR), Renan Cardoso Lara (OAB 27144/MS) Processo 0801547-38.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lokaja - Locação de Equipamentos para Construção Civil Ltda - Réu: Scc - Sistema de Consulta de Crédito Ltda - (...) DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para apenas declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, mantidas as faturas e serviços já realizados.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
08/10/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:12
Homologada a Transação
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24/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/09/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/08/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/09/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Garbelini Kotsifas (OAB 58644/PR), Renan Cardoso Lara (OAB 27144/MS) Processo 0801547-38.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lokaja - Locação de Equipamentos para Construção Civil Ltda - Réu: Scc - Sistema de Consulta de Crédito Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 17:12
Expedição de Carta.
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30/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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