TJMS - 0845367-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845367-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Julia Mestriner Moura Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845367-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Julia Mestriner Moura Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/03/2025 11:57
Baixa Definitiva
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18/02/2025 22:55
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/02/2025 17:35
Prazo em Curso
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18/02/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845367-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Julia Mestriner Moura Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Recorrido: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maria Julia Mestriner Moura. -
17/02/2025 07:23
Remessa à Imprensa Oficial
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14/02/2025 17:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 15:08
Recurso Especial
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11/02/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2025 12:22
Certidão
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10/01/2025 13:35
Prazo em Curso
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10/01/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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10/01/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845367-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Julia Mestriner Moura Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Recorrido: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/01/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:43
Processo Dependente Iniciado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845367-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Julia Mestriner Moura Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DEMORA NA LIBERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA - PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que haja uma relação de consumo, na qual se opera a inversão do ônus da prova, a parte autora não se desonera da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC.
In casu, diante da ausência de evidências mínimas da má prestação de serviço do plano de saúde, não é possível a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral, posto que não restou provado que houve demora no atendimento que gerasse sofrimento intenso, capaz de abalar o direito de personalidade.
Recurso desprovido. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845367-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Julia Mestriner Moura Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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