TJMS - 0810977-36.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 22:26
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
16/09/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810977-36.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 13:45
Recurso Especial
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11/09/2025 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 12:52
Prazo em Curso
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28/07/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:53
Processo Dependente Iniciado
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:12
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 12:12
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810977-36.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. -
02/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:26
Publicação
-
01/07/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 17:50
Recurso Especial
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30/06/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 19:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 08:59
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810977-36.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 07:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 07:27
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810977-36.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810977-36.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810977-36.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810977-36.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelada: Luciana Bondezan Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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