TJMS - 0871034-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:11
Prazo em Curso
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12/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/09/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871034-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Belmiro Gonçalo de Oliveira Repres.Legal. -
11/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 17:11
Recurso Especial
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09/09/2025 17:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:41
Prazo em Curso
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13/08/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871034-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:43
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871034-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871034-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871034-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS PARA INTEGRALIZAÇÃO MENSAL DE CAPITAL DE COOPERATIVA - ADESÃO/CONTRATAÇÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - RELAÇÃO JURÍDICA REGULAR - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O princípio da boa-fé conduz à compreensão de que não se pode aceitar que o autor busque a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, quando contratou com a ré e anuiu com a forma de realização dos descontos questionados, situação que perdura desde o ano 2010.
Sentença reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871034-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871034-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Belmiro Gonçalo de Oliveira (Representante Legal) Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) RepreLeg: Denice Macedo de Oliveira Interessado: Asfa - Associação dos Servidores Federais Aposentados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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