TJMS - 0802047-49.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/08/2025 15:19
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:00
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 15:22
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 15:21
Emissão da Relação
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26/06/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:42
Registro de Sentença
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26/06/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:02
Manifestação do Ministério Público
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02/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:21
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 10:22
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802047-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Rocha de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, bem como manifestar-se acerca do laudo de fls. 102/107. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 16:51
Emissão da Relação
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18/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:36
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:50
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 13:53
Juntada de NULL
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05/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:31
Prazo em Curso
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24/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 14:21
Prazo em Curso
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22/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:53
Prazo em Curso
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22/07/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2024 12:52
Emissão da Relação
-
22/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:07
Prazo em Curso
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18/07/2024 12:07
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 12:07
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 08:24
Expedição de NULL.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802047-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Rocha de Oliveira - Vistos, etc.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada do laudo médico e social.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o(a) qual deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:04
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 18:08
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 13:22
Emissão da Relação
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05/07/2024 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 08:12
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2024 19:28
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 16:02
Informação do Sistema
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01/07/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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