TJMS - 0802049-19.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
30/06/2025 14:16
Prazo em Curso
-
30/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:24
Emissão da Relação
-
05/06/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:22
Prazo em Curso
-
12/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:25
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 15:56
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:30
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:00
Registro de Sentença
-
14/01/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 06:16:57, 1ª Vara Cível.
-
04/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 17:14
Emissão da Relação
-
03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 13:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:43
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Franco Fernandes (OAB 19005/MS) Processo 0802049-19.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Aparecido Braga Pereira - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o Instiuto requerido para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).
Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditvo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade procesual, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas aroladas em momento oportuno, na forma do art. 45 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser aroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pesoal, intimem-se pesoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, asim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Está dispensada a audiência prévia de concilação nos termos do art. 34, § 4º, I, do CPC.
Cumpra-se. Às providências.
DO CARTÓRIO: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 1/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão -
17/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 13:19
Emissão da Relação
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Franco Fernandes (OAB 19005/MS) Processo 0802049-19.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Aparecido Braga Pereira - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o Instituto requerido para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).
Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditivo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas em momento oportuno, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Está dispensada a audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
08/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 13:25
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 08:12
Recebida petição inicial
-
04/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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04/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 17:03
Informação do Sistema
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01/07/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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