TJMS - 0801153-58.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-58.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Miguel Colman Lopes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de tarifas comumente impugnadas em ações revisionais de contrato, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema, para julgamento do REsp 1.578.553/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3.
Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva".
Deste modo, não havendo comprovação de cobrança abusiva ou de serviço não prestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas, o que torna válida a existência e cobrança das tarifas em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-58.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Miguel Colman Lopes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:18
Não-Provimento
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30/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:19
Inclusão em pauta
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09/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-58.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Miguel Colman Lopes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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