TJMS - 0801153-58.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 01:47
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:19
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801153-58.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Colman Lopes - Ré: Banco Itaucard S/A - Dispositivo: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. -
22/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801153-58.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Colman Lopes - Ré: Banco Itaucard S/A - Apresentada a resposta, intime-se a autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801153-58.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Colman Lopes - 1.
Diante dos documento de p. 26/37 e da declaração da p. 25, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Deixa-se de designar sessão de conciliação em razão da natureza da demanda, em interpretação ampliativa do art. 334, § 4º, II, do CPC. 3.
Cite-se o réu, pelo correio (AR), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o sobre os efeitos da revelia. 4.
Apresentada a resposta, intime-se a autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
05/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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