TJMS - 0800189-68.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração manejados pelo INSS (f. 243/244), argumentando que a sentença de f. 233/238 é omissa sobre a aplicabilidade da Súmula 111/STJ à espécie, requerendo expressa manifestação.
Em resposta ao recurso (f. 249/251), o embargado sustentou que a decisão vergastada não é omissa, pois limitou os honorários à obrigação de pagar quantia referente às prestações pretéritas, requerendo, ato contínuo, a condenação do INSS à multa por recurso protelatório.
Os autos me vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Verifico, no caso concreto, que embora tenha sido intimado pessoalmente para comparecimento, o embargante deixou de comparecer à audiência realizada em 01/04/2025, às 16h00, da qual saíram as partes intimadas da sentença prolatada em audiência, constando, inclusive, a preclusão da faculdade de apresentação de alegações finais pelo INSS em razão de sua ausência (f. 233).
O recurso que ora se julga foi protocolado apenas em 16/05/2025, ou seja, muito além do prazo legal de oposição de embargos de declaração (art. 1.023 do CPC), mesmo que contado em dobro (art. 183 do CPC), pelo que de rigor seu não conhecimento.
ISSO POSTO, não conheço do recurso de embargos de declaração manejados pelo INSS, porquanto intempestivos.
Registro que novo recurso de embargos de declaração pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026 do CPC, se manifestamente protelatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se ciência às partes.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
05/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:06
Emissão da Relação
-
28/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:53
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
26/07/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800189-68.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Célio do Nascimento - Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a impugnação aos embargos de declaração de pág. 243,244. -
12/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:39
Emissão da Relação
-
24/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 14:27
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:45
Registro de Sentença
-
03/04/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 06:42:34, 1ª Vara.
-
01/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800189-68.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Célio do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos etc. 01.
Não existem preliminares, questões processuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o processo saneado. 02.
Fixo como pontos controvertidos fáticos o efetivo labor rural pelo prazo correspondente ao período de carência, e como ponto controvertido jurídico o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n. 8.213/91 para a aposentadoria por idade (rural), especialmente a condição de segurado especial. 03.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e II, do CPC. 04.
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 216/217), e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2025, às 16h. 05.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver. 06.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer ao foro local para prestar depoimento, e que, nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao(à) Advogado(a) e/ou Procurador(a) Federal intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação, exceto nas hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC. 07.
Se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca, autorizo a participação de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua exclusiva responsabilidade, desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 08.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC. 09.
Autorizo a participação virtual das partes, advogado(a) e Procurador(a) Federal em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 10.
O acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone.
Eventuais dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Às providências.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 06:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 06:03
Emissão da Relação
-
11/09/2024 07:13
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 07:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 07:18
Processo saneado
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
27/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
23/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafhaela Nogueira de Almeida (OAB 28711/MS) Processo 0800189-68.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Célio do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, I e IV, CPC, e à luz do princípio da coperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
08/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:48
Emissão da Relação
-
04/07/2024 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:02
Prazo em Curso
-
17/05/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:26
Emissão da Relação
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 06:23
Prazo em Curso
-
03/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:16
Emissão da Relação
-
02/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 06:52
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:19
Emissão da Relação
-
26/02/2024 12:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 12:07
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 17:04
Informação do Sistema
-
22/02/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802012-84.2023.8.12.0018
Tim Celular S/A
Maria Aparecida Alves
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 12:28
Processo nº 0802012-84.2023.8.12.0018
Maria Aparecida Alves
Tim Celular S/A
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 15:56
Processo nº 0856973-26.2023.8.12.0001
Alfredo Roque Salvetti
Maria Fernanda Marques Soares
Advogado: Marcelo Soriano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 10:50
Processo nº 0801233-22.2024.8.12.0010
Jessica de Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 22:20
Processo nº 0801043-57.2024.8.12.0043
Enzo Gabriel Ferreira dos Anjos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ronilson Inacio Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 16:20