TJMS - 0801233-22.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Giulliano Fellipe Costa Montalvão (OAB 51047/BA), Pablo Neves Santos (OAB 42264/BA), Yuri Cotrim Coutrim (OAB 37392/BA) Processo 0801233-22.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica de Souza Fernandes Pereira - Ré: Banco Daycoval S/A - Dispositivo: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa pelo IPCA, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas. -
22/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Giulliano Fellipe Costa Montalvão (OAB 51047/BA), Pablo Neves Santos (OAB 42264/BA), Yuri Cotrim Coutrim (OAB 37392/BA) Processo 0801233-22.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica de Souza Fernandes Pereira - Ré: Banco Daycoval S/A - Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 15:14
Audiência tipo de audiência situação.
-
20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulliano Fellipe Costa Montalvão (OAB 51047/BA), Pablo Neves Santos (OAB 42264/BA), Yuri Cotrim Coutrim (OAB 37392/BA) Processo 0801233-22.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica de Souza Fernandes Pereira - Ré: Banco Daycoval S/A - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/09/2024 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Poderá ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
16/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulliano Fellipe Costa Montalvão (OAB 51047/BA), Pablo Neves Santos (OAB 42264/BA), Yuri Cotrim Coutrim (OAB 37392/BA) Processo 0801233-22.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica de Souza Fernandes Pereira - Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante dos documentos que acompanham a exordial e da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual ou Federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.
Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora, frente à parte requerida, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams).
Cite-se a ré, pela via postal, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC.
Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ).
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
05/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801079-04.2024.8.12.0010
Sociedade Integrada de Assistencia Socia...
Investor Fundo de Investimento em Direit...
Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 09:35
Processo nº 0802300-54.2023.8.12.0043
Sintiele Lemes dos Santos
Telefonica Brasil S.A. Movel (Vivo S.A.)
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 10:35
Processo nº 0802012-84.2023.8.12.0018
Tim Celular S/A
Maria Aparecida Alves
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 12:28
Processo nº 0802012-84.2023.8.12.0018
Maria Aparecida Alves
Tim Celular S/A
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 15:56
Processo nº 0856973-26.2023.8.12.0001
Alfredo Roque Salvetti
Maria Fernanda Marques Soares
Advogado: Marcelo Soriano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 10:50