TJMS - 0800221-12.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:08
Registro de Sentença
-
17/09/2025 16:08
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:24
Processo Reativado
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
13/05/2025 12:44
Processo Reativado
-
13/05/2025 11:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
27/03/2025 18:35
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800221-12.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Borges Gonçalves - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial, quanto ao serviço intitulado BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA; b) condenar a ré a ressarcir à parte autora o valor indevidamente cobrado, de forma simples, desde que comprovado nos autos a cobrança, exceto aqueles referentes a período anterior a cinco anos da data da propositura da demanda, em razão da prescrição (CDC, art. 27).
Sobre o valor da acima incidem juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M, ambos a partir do efetivo prejuízo/evento danoso (descontos indevidos - súmulas 43 e 54, ambas do STJ) Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas e despesas processuais, bem ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a baixa complexidade da causa e o número de atos processuais praticados (CPC, artigo 85, §8º), devendo ser observada, quanto a parte autora, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC, pois é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Demais diligências e comunicações necessárias. -
26/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:41
Registro de Sentença
-
25/03/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:51
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800221-12.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Borges Gonçalves - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
08/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 12:40
Emissão da Relação
-
01/10/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
26/09/2024 12:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 12:32
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 13:32
Emissão da Relação
-
17/09/2024 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800221-12.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Borges Gonçalves - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se as partes para comparecimento na audiência de conciliação designada para 26/09/2024 às 12h00, conforme fls. 162-166. -
16/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2024 13:39
Emissão da Relação
-
13/09/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 12:00:00, 2ª Vara.
-
31/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
05/07/2024 07:24
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800221-12.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Borges Gonçalves - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
04/07/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 17:12
Emissão da Relação
-
17/06/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:37
Processo sobrestado desarquivado
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 09:22
Processo sobrestado - IRDR
-
04/05/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
03/05/2022 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 15:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/03/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 19:25
Prazo em Curso
-
09/03/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2022 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 14:49
Prazo em Curso
-
18/05/2021 23:12
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2021 22:19
Autos preparados para expedição
-
18/05/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 16:09
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/04/2021 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 00:11
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
15/04/2021 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2021 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2021 15:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2021 15:33
Prazo em Curso
-
14/04/2021 13:48
Emissão da Relação
-
13/04/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2021 02:45:00, 2ª Vara.
-
18/03/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/04/2021 02:40:00, 2ª Vara.
-
03/03/2021 21:48
Informação do Sistema
-
03/03/2021 21:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/03/2021 18:16
Autos preparados para expedição
-
03/03/2021 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2021 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/02/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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