TJMS - 0831240-68.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:21
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS) Processo 0831240-68.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Francisco Custódio Furtado - Exectda: OI S/A - Considerando a concordância das partes, homologo os cálculos do laudo pericial reconhecendo como incontroverso o valor por ele apresentado às fls. 673-674 em relação às AÇÕES (R$ 3.216,40 – atualizado até 20/06/2016), restando liquidada a obrigação.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC.
A exequente deverá habilitar seu crédito nos autos de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro – TJRJ, vez que a empresa executada encontra-se em fase de recuperação judicial.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença proferida em sentença coletiva, de modo que não foram arbitrados honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º e §2.º, I a IV, do Código de Processo Civil, arbitro honorários em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) do valor apurado na Perícia Judicial, observando que dito crédito tem natureza extraconcursal (STJ, Embargos de Divergência 1.255.986, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 20/03/2019).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de crédito individualizadas em favor da parte autora (crédito principal) e respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Custas pela requerida.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora. -
09/01/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:37
Homologada a Transação
-
22/10/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS) Processo 0831240-68.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Custódio Furtado - Exectda: OI S/A - Vistos, etc.
F. 646/1.063: Manifestem-se as partes em 15 dias.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:49
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2023 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:25
Outras Decisões
-
09/08/2023 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2023 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2023 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2023 17:12
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2023 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:57
Declarada incompetência
-
21/04/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 04:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:57
Outras Decisões
-
02/08/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:17
Acolhimento em Parte
-
15/12/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:31
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2019 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2019 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 23:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 07:38
Recebidos os autos
-
05/04/2019 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2019 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2018 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2018 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2018 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 00:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2018 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 18:27
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2018 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 02:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2017 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2017 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2017 14:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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