TJMS - 0806801-20.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:51
INCONSISTENTE
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20/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806801-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DATA DO EVENTO DANOSO. 1.
Demanda ajuizada contra instituição financeira a qual realizou os descontos em débito automático em conta de titularidade da autora.
Legitimidade passiva reconhecida. 2.
Mantém-se o valor fixado a título de compensação pelos danos morais quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Os juros de mora da restituição do indébito deverá incidir a partir de cada desconto realizado. 4.
Os juros de mora relativo aos danos morais fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, nos termos da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806801-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806801-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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