TJMS - 0809102-37.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:55
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:48
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ).
Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Por ter a Requerente sucumbido de parte mínima dos pedidos, condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao INSS determinando o cancelamento imediato do desconto.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
03/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:46
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:20
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:20
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:58
Prazo em Curso
-
23/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809102-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Viana - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intime-se a parte Requerida acerca da decisão de fl. 250. **DECISÃO DE FLS 250: Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int. -
16/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 19:39
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 11:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0809102-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Viana - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação da r. decisão de fl. 255: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura.
Int." E certidão de fl. 256 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 11:00 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS. -
28/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 13:56
Prazo em Curso
-
28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 16:40
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:28
Informação do Sistema
-
25/10/2024 15:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 11:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
24/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
05/07/2024 07:18
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0809102-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Viana - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Decisão de fls. 250 e Despacho de fls. 251. 'Decisão: Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int.//////DESPACHO: Diante do documento juntado, resta comprovada a notificação da renúncia.
Desnecessária a intimação da parte, pois se trata de renúncia de iniciativa do Patrono e não revogação de mandato pela parte.
Int. -
04/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 20:54
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 13:48
Proferida decisão interlocutória
-
02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:58
Prazo em Curso
-
02/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 15:46
Emissão da Relação
-
21/03/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 11:14
Outras Decisões
-
19/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 19:50
Prazo em Curso
-
28/02/2024 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 13:48
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/02/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 17:57
Expedição de NULL.
-
09/02/2024 17:56
Prazo em Curso
-
02/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 12:08
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 05:52
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 05:38
Emissão da Relação
-
13/12/2023 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 18:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2023 15:06
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 14:59
Prazo em Curso
-
12/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
12/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2023 21:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 21:14
Recebida petição inicial
-
11/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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