TJMS - 0801686-69.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 17:44
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2025 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
29/06/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 17:45
Arquivado Provisoriamente
-
30/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:17
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0801686-69.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diocelia de Chaves Oliveira - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), em 5 dias. -
12/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:19
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:47
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0801686-69.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diocelia de Chaves Oliveira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, homologo os cálculos apresentados à f. 262.
Expeça-se a ROPV se o crédito não exceder a sessenta salários mínimos ou o precatório, se superior a tal valor.
Defiro o destaque dos honorários contratuais.
Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores.
Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intimem-se os credores, os quais serão cientificados de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos virão conclusos para extinção.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:57
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 01:04
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 17:44
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 22:31
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 22:31
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0801686-69.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diocelia de Chaves Oliveira - Intimação da parte autora, acerca da juntada de ofício de fls. 249/251. -
06/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0801686-69.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diocelia de Chaves Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, julgo procedente a pretensão inicial formulada por Diocelia de Chaves Oliveira em face do requerido, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para, com fundamento nos arts. 48, 142 e 143, da lei nº 8.213/91, determinar a implantação da aposentadoria por idade à parte requerente, na condição de trabalhadora rural, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a contar da data do requerimento administrativo, ou seja, em 30/01/2023 (f. 197), com abono anual, em dezembro, também no valor de 01 (um) salário mínimo.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 09/12/2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação nitidamente não excede mil salários-mínimos.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para proceder à imediata implantação do benefício, haja vista a natureza alimentar da verba, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, em trinta dias, apresentar os cálculos de praxe. Às providências. -
05/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2023 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 13:09
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 12:53
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 14:31
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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