TJMS - 0801095-73.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/09/2025 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 16:08
Prazo em Curso
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01/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente acerca da juntada do comprovante de AR de fls. 53 com a informação de "ausente", ficando intimada, ainda, para, caso requeira a realização do ato por mandado, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
29/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 13:51
Emissão da Relação
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20/08/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 15:17
Prazo em Curso
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04/07/2025 15:17
Expedição de Carta.
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04/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 07:23
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 07:21
Emissão da Relação
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04/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2025 12:01
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/03/2025 23:53
Prazo em Curso
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08/03/2025 23:50
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:34
Registro de Sentença
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06/03/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:21
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801095-73.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: São Luiz Tintas Ltda - Epp - Intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
21/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 07:26
Emissão da Relação
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25/09/2024 09:29
Prazo em Curso
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05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 16:12
JUÍZO - Conciliação não realizada
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04/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801095-73.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: São Luiz Tintas Ltda - Epp - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
PELO CARTÓRIO : Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de Conciliação para o dia 04/09/2024, às 16:00 horas.
Caso as partes não puderem acessar a sala virtual, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências de mediação nas dependências do Fórum de Amambaí-MS, localizado na Av.
Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected]. -
05/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 16:06
Prazo em Curso
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04/07/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
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04/07/2024 15:56
Emissão da Relação
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04/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 04:00:00, 2ª Vara.
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04/07/2024 15:36
Prazo em Curso
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02/07/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:01
Informação do Sistema
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26/06/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/06/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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