TJMS - 0825190-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Bernardi Altounian (OAB 13346/MS), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0825190-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Louzia Altounian Belanian - Réu: Jaido Bispo de Souza - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Pelos mesmos fundamentos lançados na decisão dos autos em apenso, defiro os benefícios da gratuidade judiciárias ao requerido JAIDO BISPO DE SOUZA.
III - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
IV - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) se houve descumprimento contratual da relação locatícia; b) se há inadimplência com o pagamento dos aluguéis e encargos e o quantum devido; c) se foram realizadas benfeitorias no imóvel no período da ocupação se há direito de indenização por conta disso; d) a ocorrência de danos morais e sua extensão.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova de cunho pericial, com a finalidade de verificar a existência de benfeitorias realizadas no imóvel descrito na inicial, especificando o valor individual das respectivas benfeitorias, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL.
Ante a conexões de ação, a prova pericial será produzida nos autos em apenso e servirá para ambos os feitos.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
29/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:44
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Bernardi Altounian (OAB 13346/MS), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0825190-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Louzia Altounian Belanian - Réu: Jaido Bispo de Souza - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
08/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 18:05
de Conciliação
-
09/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:34
Apensado ao processo numero do processo
-
29/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 14:38
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 14:38
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:23
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:26
Decisão ou Despacho
-
02/10/2023 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 08:17
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 15:29
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:35
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2023 14:33
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:27
Outras Decisões
-
26/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2023 07:35
Expedição de tipo de documento.
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11/05/2023 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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