TJMS - 0830140-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0830140-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: PKL One Participacoes S.A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, tida como plenamente a satisfeita a pretensão exibitória em debate nos autos com a exibição da prova documental ressaltando que esta já fora devidamente acostada aos autos pela parte requerida.
Por fim, tem-se que o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer à parte autora os documentos pleiteados, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação deexibiçãodedocumentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Neste sentido, tem-se: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de interesse processual seria decretada caso o réu tivesse apresentado os documentos pela via administrativa, tal como solicitado pelo autor; como não o fez, mostra-se a presente ação útil e necessária para alcançar a tutela pretendida.
II - O réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. (TJMS.
Apelação Cível n. 0819964-98.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 15/08/2023, p: 17/08/2023).
Assim, condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), visto que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível e a fixação do valor da causa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação. -
13/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:52
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/07/2024 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830140-34.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sofia Mendes Aveiro - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
08/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:48
Decisão ou Despacho
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20/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 11:54
INCONSISTENTE
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20/05/2024 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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