TJMS - 0802431-03.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE) Processo 0802431-03.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elmeson Moraes de Arruda - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Ante o pagamento noticiado às f. 315-316, ao qual não se ôpos o exequente, JULGO EXINTO o presente feito pelo cumprimento, o que faço nos termos do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a evolução de classe para cumprimento de sentença e lance-se a movimentação de extinção desta sentença, tudo conforme determina o GPS Eletrônico1 .
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Oportunamente arquive-se, com as respectivas baixas.". -
13/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 08:33
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE) Processo 0802431-03.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elmeson Moraes de Arruda - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Sentença: Homologo o acordo retro por sentença (art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/95), para fazer surtir seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobre a informação de pagamento de f. 315/316, intime-se o requerente.
Após, retornem os autos conclusos. -
14/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:47
Homologada a Transação
-
30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 21:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2024 19:36
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 15:46
de Conciliação
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0802431-03.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elmeson Moraes de Arruda - Vistos em decisão interlocutória.
Pedido de f. 261-267: diante da excepcionalidade da circunstância, bem como a devida comprovação documental acerca da dificuldade de comparecimento presencial em audiência, autorizo a participação do requerente na audiência do dia 22/07/2024, às 15h30min, por meio de videoconferência, ficando sob sua responsabilidade a possibilidade/impossibilidade de sua conexão, ciente de que ensejará a extinção do presente feito, caso não consiga realizar conexão a tempo e modo.
Intime-se. Às providências. -
21/07/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:15
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS) Processo 0802431-03.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elmeson Moraes de Arruda - Vistos em decisão interlocutória.
Indefiro o pedido de fls. 251-252 para que a parte autora compareça em audiência por meio de videoconferência, tendo em vista que o endereço informado, tanto na petição inicial (fls. 01-16) como no instrumento de procuração de fl. 17 indica endereço dentro do perímetro da área urbana desta urbe, qual seja Rua Teodomiro Serra, 22, Bairro: Popular Velha, Cep: 79310-120.
Ademais, a parte autora não encartou ao pedido retro documento comprobatório de que reside em área rural, dessa forma, todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL, conforme já disposto na decisão de fls. 242-245. Às providências. -
08/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:27
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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