STJ - 0835107-93.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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21/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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27/06/2025 00:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/06/2025
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26/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/06/2025
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24/06/2025 21:20
Não conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
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04/06/2025 13:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/06/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/05/2025 16:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835107-93.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Fábio Insfran dos Santos Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835107-93.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Fábio Insfran dos Santos Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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