TJMS - 0835107-93.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840634-60.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Apelação
-
06/11/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Aryella Aretha Ferreira (OAB 23398/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 1348A/RN) Processo 0835107-93.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Insfran dos Santos - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, sendo: A) determinar que a instituição de ensino requerida promova a liberação das disciplinas do 7º semestre de Biomedicina em favor do autor, confirmando sua matrícula no 2º semestre/2022, restando, pois, ratificada a tutela de urgência deferida nos autos; B) condenar a ré à restituição da quantia de R$ 2.419,67 (dois mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), de forma simples, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do seu desembolso (22/12/2021).
Já os juros de mora, são devidos a partir a partir da citação, por se tratar de obrigação decorrente de contrato, com fulcro no art. 405 do CC, e correspondem à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, caso incidente no mesmo período; C) condenar a ré à ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento, já os juros de mora, no caso de dano moral, como é o presente, são devidos a partir a partir da citação, por se tratar de obrigação decorrente de contrato, com fulcro no art. 405 do CC, e correspondem à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, caso incidente no mesmo período; D) dar como quitada à obrigação referente à mensalidade vencida em agosto/2022, no valor de R$ 474,02 (quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos), restando extinta a obrigação face ao pagamento efetuado na subconta dos autos.
Pela sucumbência mínima, condeno exclusivamente a ré ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, dado o julgamento da causa de forma antecipada; Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 1348A/RN) Processo 0835107-93.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Fica a parte requerida intimada a, no prazo 05 dias, manifestar sobre a certidão de fl. 433. -
03/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
-
04/06/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 14:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
04/11/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 09:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:50
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:20
Recebidos os autos.
-
29/08/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
25/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 02:20:00, 4ª Vara Cível.
-
24/08/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:22
Decisão ou Despacho
-
24/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:14
Decisão ou Despacho
-
22/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:03
INCONSISTENTE
-
22/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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