TJMS - 0802462-28.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/07/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0802462-28.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Inácio da Silva - Mei - Vistos, etc...
Ciente da decisão proferida pelo TJMS nos autos de Agravo de Instrumento nº. 1420044-11.2024.8.12.0000, que determinou a competência do juízo da 2ª Vara Cível de Naviraí-MS para processar e julgar a presente demanda.
Considerando que as partes declararam não possuir outras provas a produzir (fls. 153 e fls. 154), venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0802462-28.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Inácio da Silva - Mei - Decisão de fls. 197 Vistos, etc.
Em sede de Juízo de retratação, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida.
Aguarde-se em cartório o resultado do agravo de instrumento interposto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:40
Outras Decisões
-
02/12/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:38
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 09:42
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 06:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS), Wellington Domingos de Oliveira (OAB 26387/MS) Processo 0802462-28.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Inácio da Silva - Mei - Decisão de fls. 157/158 Com efeito, melhor analisando o caso, por se tratar de matéria tributária, de rigor reconhecer a incompetência absoluta de Juízo.
Nesta linha calha citar: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA À VARA DA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PERTINÊNCIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. É da vara da execução fiscal municipal a competência para processar e julgar ação anulatória de débito fiscal, com fundamento no art. 2º, alínea c-A, da Resolução n. 221/1994, por se tratar de competência absoluta. (TJMS.
Conflito de competência cível n. 1601634-52.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 12/05/2023, p: 16/05/2023).
Redistribua-se a presente demanda para a Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. -
04/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:52
Distribuição
-
14/02/2023 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 17:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:59
Tutela Provisória
-
15/07/2022 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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