TJMS - 0828468-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0828468-59.2022.8.12.0001 - Despejo - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Ré: Fabiana Casavechia Grando, Dory Grando, Marlene Casavechia Grando - Nos termos da decisão de fls. 389/392: "...
Apresentada proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão arcados por ambas as partes, consoante determina o artigo 95, caput, do CPC.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intimem-se as partes para efetuar seu depósito, no prazo de quinze dias.." -
01/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Joao Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0828468-59.2022.8.12.0001 - Despejo - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Ré: Fabiana Casavechia Grando - Vistos etc.
F. 413/414: A requerida apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 407/410, no valor de R$ 16.300,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia para a constatação do suposto descumprimento contratual), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito comporta redução para R$ 12.000,00, visto ser um montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 12.000,00.
Com a preclusão desta decisão, intimem-se as partes para recolherem os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 389/392.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:19
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Joao Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0828468-59.2022.8.12.0001 - Despejo - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Ré: Fabiana Casavechia Grando - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 413/414.
Com a resposta, tornem conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Joao Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0828468-59.2022.8.12.0001 - Despejo - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Ré: Fabiana Casavechia Grando - Intimação das partes para ciência e, no prazo de 15 dias, manifestação acerca dos honorários periciais de fls. 407/410.
Fica o autor intimado a, no mesmo prazo, informar o CPF das testemunhas por ele arroladas. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Joao Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0828468-59.2022.8.12.0001 - Despejo - Autor: Rafael Victor Amadeu Sanches - Ré: Fabiana Casavechia Grando, Dory Grando, Marlene Casavechia Grando - DECISÃO DE FLS. 389/392: saneamento e organização do processo. 1.
Das preliminares e/ou questões processuais pendentes 1.1.
ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR As requeridas alegam que o autor não é parte legítima para figurar no polo ativo, uma vez que não é mais o proprietário do imóvel arrendado, sendo que as obrigações e deveres do contrato de arrendamento são subrogadas ao novo proprietário.
Notadamente essa questão se confunde com o mérito e com ele será analisada. 1.2.
DA PERDA DE OBJETO A parte ré suscita a perda do objeto quanto ao pedido de despejo, sob o fundamento de que desocupou voluntariamente o imóvel, conforme previamente ajustado pelas partes.
Em resposta, a parte autora reconheceu, às f. 383, que o imóvel foi devolvido à posse da parte autora.
Assim, acolho a preliminar e reconheço a perda de objeto neste particular.
Por tal razão, analisar-se-á o mérito da ação somente no que atine à resolução contratual e consectários em atraso e penalidades pelo descumprimento contratual. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: i) à existência de infração contratual pelas requeridas; ii) a eventual quitação oferecida pela parte autora ao réu e se houve desistência da cobrança; iii) a existência de danos materiais e sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), observo que não há hipossuficiência probatória de nenhuma das partes no caso em tela.
Portanto, nos termos do art. 373 do CPC, à parte requerente compete a demonstração do fato constitutivo de seu direito e às requeridas incumbem a comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do requerente.
Isto posto, distribuo o ônus probatório nos limites acima mencionados. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Das provas: 5.1.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2.
Defiro a produção de prova testemunhal, pois importante para o esclarecimento da situação fática apresentada nesta demanda.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de cinco dias, sob pena de se reputar o desinteresse e desistência da produção da referida prova. 5.3 Defiro a produção de prova pericial, pois importante para a constatação do susposto descumprimento contratual.
Para a realização da perícia, nomeio perito, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, VINÍCIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA S/S LTDA., por meio de seu representante legal, para realizar a perícia nestes autos.
Sem prejuízo das providências supra, às partes para, em cinco dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão arcados por ambas as partes, consoante determina o artigo 95, caput, do CPC.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intimem-se as partes para efetuar seu depósito, no prazo de quinze dias.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º).
Na oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial, as partes deverão expressamente manifestar se persiste seu interesse na prova testemunhal, sob pena de se reputar de seu desinteresse e desistência da referida prova.
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:34
Decisão ou Despacho
-
25/03/2024 20:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 20:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:38
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 17:33
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:03
Decisão ou Despacho
-
04/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2022 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:52
Outras Decisões
-
24/10/2022 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2022 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2022 14:39
de Conciliação
-
29/09/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2022 01:48
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2022 10:10
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 05:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:22
Tutela Provisória
-
12/08/2022 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:44
Outras Decisões
-
04/08/2022 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2022 12:59
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2022 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 13:36
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:51
Outras Decisões
-
16/07/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2022 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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