TJMS - 0800727-96.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:31
INCONSISTENTE
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17/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800727-96.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Devair José de Freitas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação De OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.500,00 - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA (DANOS MORAIS) A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor indenizatório mantido em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
II - Osjurosmoratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54, do STJ), já que houve a declaração de inexistência da relação jurídica.
III - A correção monetária se dará pelo IGPM, por ser o indexador que melhor reflete a inflação do período, conforme precedentes desta Corte.
IV - Com relação aos honorários advocatícios tenho que a sentença não merece reforma, posto que estes foram firmados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800727-96.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Devair José de Freitas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800727-96.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Devair José de Freitas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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