TJMS - 0801294-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
-
23/04/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801294-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Larissa Braumer de Oliveira Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE MINORAR O VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 14.905/2024 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE. 1.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 3.
A questão acerca dos juros de mora e correção monetária aplicados na sentença não foi invocada na apelação e, por isso, dentro do princípio da devolutividade, não foi apreciada no acórdão embargado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801294-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargada: Larissa Braumer de Oliveira Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:20
Não-Provimento
-
15/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:08
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801294-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Larissa Braumer de Oliveira Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LINHA TELEFÔNICA NÃO CONTRATADA PELA AUTORA - UTILIZAÇÃO PARA PRÁTICA CRIMINOSA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DEVIDA.
Majoração do valor fixado a título de compensação por danos morais, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801294-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Larissa Braumer de Oliveira Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818342-28.2014.8.12.0001
Eliane Riffel Camatte
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Diogo Camatte Markus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 12:10
Processo nº 0827769-97.2024.8.12.0001
Latam Airlines Group S/A
Bruna Rodrigues Cordeiro Ribas
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 12:52
Processo nº 0818342-28.2014.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eliane Riffel Camatte
Advogado: Diogo Camatte Markus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2014 10:47
Processo nº 0819310-43.2023.8.12.0001
Amancio Francisco
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 12:20
Processo nº 0820419-34.2019.8.12.0001
Rosemeire Dias de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Campo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2019 08:13