TJMS - 0839249-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839249-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Pereira da Silva - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 252-254. -
21/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839249-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Pereira da Silva - Réu: Banco Agibank S.A. - Defiro o pedido de dilação de prazo para juntada de documentos, formulado à f. 195.
Intime-se a parte requerida para juntar os documentos faltantes, conforme pleiteado à f. 195, no prazo de 20 dias.
Com a juntada, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839249-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Pereira da Silva - E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Indefiro a suspensão da reserva de margem consignável.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
29/07/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:54
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839249-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Pereira da Silva - Réu: Banco Agibank S.A. - Dessa forma, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
08/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:43
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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