TJMS - 0843251-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Hitomi Urano (OAB 21388/MS) Processo 0843251-56.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Sebastião Espíndola, José Sebastião Espíndola - Exectdo: Mario Sergio Caseiro do Canto -
Vistos...
Expeça-se certidão, para fins de protesto judicial, como requerido.
Após, nada mais sendo requerido pela parte credora, arquivem-se os autos até futura provocação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Hitomi Urano (OAB 21388/MS) Processo 0843251-56.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Sebastião Espíndola, José Sebastião Espíndola - Exectdo: Mario Sergio Caseiro do Canto - I.
Regularmente intimado do bloqueio, deixou o executado transcorrer o prazo concedido para impugnação sem qualquer insurgência (certidão de p. 56).
Defiro, portanto, a título de pagamento parcial, o pedido de p. 53/54.
Expeça-se, desde logo, transferência eletrônica em favor do exequente.
II.
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
III.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
IV.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
V.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
08/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
-
26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:34
Processo Reativado
-
16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2023.
-
16/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/02/2023.
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20/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
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18/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:54
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/09/2022 11:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/09/2022 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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