TJMS - 0827157-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827157-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Advogada: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Advogada: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Daniela Cristina Fontoura da Silva, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, Município de Campo Grande para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
22/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 18:14
Certidão
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19/09/2025 18:14
Certidão
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19/09/2025 18:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827157-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Advogada: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Advogada: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 08:23
Conclusos para decisão
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18/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:23
Processo Dependente Iniciado
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15/09/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/09/2025 13:36
Certidão
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15/09/2025 13:36
Certidão
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15/09/2025 13:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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12/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827157-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Advogada: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Advogada: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PRETENSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA MENTAL (DEPRESSÃO) NÃO ENQUADRADA NO ROL TAXATIVO DA LEI -AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO LABORATIVO - INDEFERIMENTO DA INTEGRALIDADE DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença seja laborativa ou esteja prevista em rol taxativo definido em lei, conforme fixado pelo STF no Tema 524 da repercussão geral. 2.
O art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88 e a legislação municipal aplicável não incluem a depressão no rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que ensejam proventos integrais, tampouco a equiparam à alienação mental. 3.
Na hipótese, o laudo pericial judicial afasta a comprovação de nexo causal entre a moléstia e o exercício das funções públicas, não sendo possível o enquadramento como doença profissional ou acidente em serviço. 4.
A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria restringe-se às hipóteses expressamente previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, não sendo admissível interpretação extensiva para incluir doenças não listadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 16:23
Não-Provimento
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11/09/2025 11:52
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:38:31 local.
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29/08/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:40
Certidão
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20/08/2025 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
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08/08/2025 05:28
Certidão
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 17:47
Incluído em pauta para 07/08/2025 05:47:12 local.
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07/08/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:37
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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28/07/2025 12:06
Certidão
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28/07/2025 12:06
Certidão
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28/07/2025 12:02
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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28/07/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:10
Distribuído por prevenção
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24/07/2025 17:07
Processo Cadastrado
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24/07/2025 15:05
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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23/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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